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19 fev

Simples Nacional: quem pode aderir e quando vale a pena?

O Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Se, por um lado, é preciso manter-se em situação regular para evitar qualquer tipo de sanção, por outro é preciso fazer planejamento tributário para reduzir a incidência de impostos, taxas e encargos.

Uma das maneiras de se alcançar esse objetivo é reavaliar se o regime tributário em que a empresa está cadastrada é, de fato, o mais adequado. Mas você sabe o que é o Simples Nacional e quais empresas podem aderir a esse regime? Continue a leitura para mais detalhes!

O que é o Simples Nacional?

Em vigor desde 2007, o Simples Nacional é um regime que unifica a cobrança de alguns dos principais impostos, que devem ser pagos, em sua maioria, à Receita Federal do Brasil. Mas também estão incluídos outros tributos, como o ISS e o ICMS, cuja arrecadação é destinada a municípios e estados, respectivamente.

O critério-base para determinar o valor das alíquotas é o faturamento da empresa, que não deve ultrapassar os R$ 4,8 milhões, limite que passou a valer desde o ano passado.

Criado inicialmente para atender as demandas de micro e pequenas empresas, o Simples Nacional foi atualizado em algumas ocasiões, com destaque especial para o aumento de limites e de atividades que podem ser enquadradas nesse modelo. É válido destacar que esse regime também se tornou uma opção para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

O Simples Nacional proporciona ao contribuinte mais facilidade na regularização de obrigações tributárias ou trabalhistas.

Vale o esclarecimento que o Simples Nacional é um regime cuja vigência é obrigatória em todo o território nacional. Todavia, baseando-se em sua participação no Produto Interno Bruto (PIB), os estados possuem autonomia para estabelecer limites diferenciados para recolhimento de ICMS.

Que empresas podem aderir ao Simples Nacional?

Como já dissemos, o faturamento anual da empresa é um dos critérios que torna possível a opção pelo Simples Nacional. Atualmente, esse limite corresponde a R$ 4,8 milhões, mas esse valor sofre reajuste de tempos em tempos.

Mas há outras exigências que devem ser cumpridas. A adesão ao Simples Nacional possui restrições a algumas categorias de atividades. Essa é uma das razões pelas quais é recomendável contar com o suporte de uma assessoria contábil.

Quais são as empresas que estão impedidas de aderir ao Simples Nacional?

Se você está interessado em saber quais são os segmentos ou atividades que estão impedidos de aderir ao Simples Nacional, a seguir, nós listamos, de maneira resumida, algumas dessas restrições. O regulamento completo pode ser acessado no site oficial.

É vedado as empresas possuir como acionista outra pessoa jurídica ou sócio residente no exterior. Ainda quanto a composição societária, veta-se a presença de representantes com participação em empresas com fins lucrativos, cujo faturamento seja superior ao limite máximo.

Da mesma maneira, está vetada a adesão ao Simples Nacional por empresas que atuem nos seguintes setores: armas de fogo, detonantes, explosivos e munições, bebidas alcoólicas, cigarros e charutos.

A proibição se estende também aos setores de energia elétrica e transporte de passageiros em viagens intermunicipais e interestaduais, além de incorporação ou loteamento de imóveis.

Por fim, vale a ressalva que a existência de débitos com a Fazenda (Federal, Estadual ou Municipal) ou então com o INSS é impedimento para a adesão ao Simples Nacional. Também é verificada a regularidade da situação cadastral nessas mesmas esferas.

Como formalizar a opção pelo Simples Nacional?

Uma vez que a sua empresa atenda aos critérios para se enquadrar ao Simples Nacional, a opção pode ser feita em momentos pré-determinados na lei, inclusive durante o processo de abertura.

Para empresas novas, portanto, o prazo limite é de 30 dias após a obtenção do CNPJ e das Inscrições Estadual e Municipal. Mas, se isso não acontecer, a mudança de regime só pode ser formalizada uma vez por ano, apenas no mês de janeiro, entre o primeiro e o último dia útil.

Entre os meses de novembro e dezembro, porém, é possível realizar o agendamento da adesão, bem como agilizar o processo de verificação ao cumprimento dos pré-requisitos.

Quais as alternativas para empresas que não atendem aos requisitos?

Se, após uma análise prévia, for constatado que a empresa não cumpre aos requisitos para a adesão ao Simples Nacional, existem outros dois regimes de tributação que podem ser adotados: o lucro presumido e o lucro real.

Mediante a inexistência de uma margem de lucro presumida, a empresa que acumula prejuízos ao longo do ano fica isenta do pagamento desses tributos.

Neste caso, via de regra, não há necessidade de apresentar o cálculo do lucro exato. A exceção é feita a situações específicas, com o objetivo de quantificar ganhos de capital ou proporcionados por aplicações financeiras.

Na contramão, a escolha pelo lucro real implica na necessidade de calcular o IRPJ e a CSLL adotando como referência o lucro exato da empresa, realizando os ajustes permitidos por lei. Mediante a inexistência de uma margem de lucro presumida, a empresa que acumula prejuízos ao longo do ano fica isenta do pagamento desses tributos.

Por que a atuação de uma assessoria contábil é tão importante?

Antes de finalizar este guia sobre o funcionamento do Simples Nacional, vale reiterar a importância de não tomar nenhuma decisão sobre o regime tributário sem antes consultar um contador.

Tamanha cautela se justifica por, pelo menos, duas razões. A primeira delas se deve ao fato da experiência que esse profissional acumula o credencia a assessorar nessa escolha, levando-se em conta as características de cada regime e também a realidade da empresa.

Da mesma maneira, é igualmente importante lembrar que, mesmo com as suas vantagens, o Simples Nacional pode não ser a melhor opção para o seu negócio, sob o ponto de vista da economia de recursos. Como um exemplo, podemos citar que, de acordo com o número de funcionários, a opção pelo lucro presumido pode trazer mais benefícios.

Quer uma orientação personalizada para saber se o Simples Nacional é mesmo o melhor regime tributário para a sua empresa? Entre em contato para agendar uma reunião com os profissionais da JFC Assessoria Contábil. Até a próxima!


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