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31 mai

Inova Simples e Empresas Simples de Crédito: entenda a Lei Complementar 167

A publicação da Lei Complementar 167/2019 criou, de maneira formal o Inova Simples, regime tributário que tem como principais beneficiárias as chamadas startups.

Paralelamente, foram estabelecidas as diretrizes que vão regular o funcionamento das Empresas Simples de Crédito (ESC), que vamos tratar na segunda parte desse texto

Entenda quem está obrigado a fornecer as informações e como fazer isso!

Quais as características de uma startup precisa ter, para permitir a adesão ao Inova Simples?

Para efeitos legais, podemos definir startups como empresas que promovem a inovação, visando o desenvolvimento ou melhoria de sistemas, métodos e modelos de negócio, de produção ou de serviços.

O caminho para atingir tal objetivo passa, necessariamente, pelo investimento na capacidade de experimentação, o que pressupõe a negociação de produtos e demais soluções antes mesmo de seu lançamento em caráter oficial. Com base em sua experiência com as versões de teste, o usuário compartilha impressões, apontando falhas e sugerindo melhorias.

Via de regra, as startups pode ser enquadradas em duas categorias, de acordo com o seu objetivo principal: em um primeiro grupo, chamado de disruptivo, estão enquadradas as empresas que se dedicam a criação de uma solução absolutamente inovadora. Quando a intenção é aperfeiçoar processos ou modelos já existentes, elas são chamadas de incrementais.

Quais os benefícios do Inova Simples?

A criação do Inova Simples materializa o desejo de conceder um tratamento diferenciado às startups, sejam elas incrementais ou disruptivas. Em outras palavras, o objetivo é fornecer um apoio para que elas sejam criadas, formalizadas e se consolidem como agentes da inovação.

Na prática, a proposta do Inova Simples é simplificar e automatizar as etapas de abertura e fechamento dessas empresas, permitindo que essas atividades sejam diretamente executadas no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Como acontece a constituição da startup?

Para que isso aconteça, o primeiro passo é o preenchimento de um formulário digital, no qual devem ser inseridas, entre outras informações, uma descrição dos propósitos da empresa inovadora. Em sua razão social, deve ser necessariamente incluída a expressão “Inova Simples (I.S.).

Da mesma maneira, pede-se que seja fornecido o endereço previsto para a futura sede, que pode ser instalada em um bairro residencial, comercial ou zona mista, desde que não existam restrições na legislação.

Da mesma maneira, nada impede que as startups façam parte do mesmo ambiente que instituições de ensino, parques tecnológicos, incubadoras ou aceleradoras que poderão, inclusive, prestar o apoio necessário ou atuar nas etapas de validação.

Uma vez que o preenchimento tenha sido efetuado corretamente, haverá a geração de um CNPJ em nome da denominação da empresa Inova Simples, obedecendo um código próprio Inova Simples.

A Lei Complementar determina que, após a constituição da empresa, deve ser aberta imediatamente uma conta bancária na condição de pessoa jurídica. Essa medida tem a finalidade de captar ou integralizar o capital da startup, seja por meio de um aporte feito pelos próprios titulares ou de investidores.

O que são Empresas Simples de Crédito?

Além do Inova Simples, a Lei Complementar nº 167 também oficializa a criação das chamadas Empresas Simples de Crédito (ESC). A criação dessa nova modalidade tem por objetivo ampliar a oferta e facilitar a concessão de crédito às empresas de micro e pequeno porte.

Pela Lei Complementar, foi criada uma regulamentação específica, que diferencia as Empresas Simples de Crédito, estando vedado o uso de expressões como banco ou qualquer outra que remetam a instituições financeiras.  

Como o próprio nome sugere, elas estão autorizadas a realizar operações financeiras com a finalidade de ofertar crédito sob a forma de empréstimos, financiamentos ou então descontando títulos de crédito.  Para isso, podem usar apenas recursos próprios.

Uma das exigências para o funcionamento de uma empresa Simples de Crédito é que a sua atuação está obrigatoriamente restrita a cidade em que está localizada a sua sede e aos municípios limítrofes.

Para a sua constituição ou fortalecimento, elas poderão contar com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Quanto a contabilidade, as Empresas Simples de Crédito devem providenciar e manter regular a escrituração contábil. Todavia, ao contrário do que acontece dcom optantes pelo Simples, é obrigatório o envio da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Essa é uma exigência do Sped e possibilita que as escriturações sejam enviadas ao fisco. Com base na análise de diferentes documentos, como o Diário, e os relatórios, dentre os quais incluímos o Balanço Patrimonial, os órgãos públicos efetuam o processo de fiscalização para verificar a autenticidade das informações.

Como são as operações feitas por ESCs?

A Lei Complementar determina que a remuneração das ESCs só pode ser obtida exclusivamente pela aplicação de juros remuneratórios. Em outras palavras, não é permitida a cobrança de qualquer tipo de encargo, tampouco tarifas de qualquer espécie, incluindo, por exemplo, taxas para análise de crédito.

As exigências também regulam a movimentação de recursos, que deve ser feita exclusivamente por meio de débito ou crédito entre contas que sejam de titularidade da ESC ou da pessoa jurídica que é a contraparte da operação.

Quais são as restrições aos funcionamentos das ESCs?

Os artigos da Lei Complementar estabelecem uma série de restrições para as Empresas Simples de Crédito para que a sua atuação se concentre exclusivamente no atendimento a micro e pequenas empresas.

Entre essas proibições, estão o veto a captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de infringir o artigo 16 da Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Da mesma maneira, registra-se o impedimento da atuação das ESCS como credoras em operações da qual façam parte instituições controladas pelo poder público em qualquer uma de suas esferas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). A proibição também é extensiva a empresas privadas, de médio ou grande porte. 

Entendeu quais são os objetivos do Inova Simples e das Empresas Simples de Crédito?  Caso precise de consultoria especializada para a abertura de qualquer uma delas, procure os profissionais da JFC Assessoria Contábil. Entre em contato e até a próxima!


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